Aspectos estratégicos sobre posse e propriedade em Condomínios e loteamentos fechados
Posse e Propriedade
Inicialmente, precisamos entender a diferença entre posse e propriedade em condomínios e loteamentos fechados.
O artigo .228 do Código Civil define a propriedade como o direito real pleno, que o titular tem para usar, gozar, dispor e reaver o bem.
Já a posse trata-se da exteriorização do exercício desses poderes, podendo ocorrer independentemente da titularidade registral.
O registro da propriedade individual de unidades autônomas em condomínios edilícios ocorre na matrícula própria. Já as áreas comuns permanecem em copropriedade indivisível.
É preciso redobrar a atenção quando se tratar de loteamentos fechados, pois, embora haja a aparência de condomínio, muitas vezes não há o registro formal como tal, configurando um regime associativo.
Enquanto nos loteamentos fechados, a administração costuma ser feita por associações de moradores, que assumem responsabilidades por segurança e manutenção das áreas comuns.
Todavia a propriedade dos lotes permanece individualizada, registrada em nome dos adquirentes. Isso pode gerar conflito quando se busca equiparar os poderes da associação aos de um condomínio regular.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no RE 695.911, que a adesão à associação somente é obrigatória se pactuada no momento da aquisição do imóvel. Assim, o caráter voluntário da associação torna a análise jurídica da posse e propriedade nesses ambientes ainda mais relevante.
É essência verificar os seguintes pontos no caso de holdings familiares ou estruturas de proteção patrimonial: Verificar o regime jurídico aplicável; Formalizar a posse e a titularidade via registro de imóveis; Avaliar os riscos jurídicos e tributários da gestão comum; e Elaborar convenções claras, estatutos e regulamentos internos.
Assim, vimos que a segurança jurídica das operações, a governança patrimonial e a sucessão familiar dependem muito da distinção entre posse e propriedade em empreendimentos horizontais fechados. A assessoria jurídica especializada se torna, portanto, peça-chave na estruturação estratégica de ativos em tais ambientes.