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Desafios e Perspectivas no Direito Brasileiro sobre responsabilidade civil com o uso da Inteligência Artificial

Inteligência Artificial

Criado em: 03/04/2025 13:45:16


Com o avanço da tecnologia, especialmente, uso da Inteligência Artificial (IA), surgem questões jurídicas relevantes no que diz respeito à responsabilidade civil pelos danos causados por sistemas autônomos.

O questionamento principal é sobre a atribuição da responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de erros de IA.

Há polêmicas em torno disso e a legislação brasileira ainda não tem respostas definitivas, tornando esse tema um dos mais desafiadores do Direito Civil contemporâneo.

O desenvolvedor, o fornecedor, o usuário ou até mesmo o próprio sistema podem ser responsabilizados.

Quanto à responsabilidade civil, será diferente considerando a identificação do responsável.

Caso seja um erro na programação do algoritmo, o desenvolvedor pode ser responsabilizado por vício de produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 12 e 14).

Entretanto, caso o fornecedor não preste informações claras sobre o funcionamento da IA, pode incidir no dever de informação, essencial nas relações de consumo.

Se o dano tiver relação com o uso indevido ou incorreto da IA por parte do usuário, a responsabilidade será atribuída quando houver negligência ou imperícia na utilização.

Ainda, há discussões sobre atribuir personalidade jurídica à IA, criando um regime de responsabilidade próprio, semelhante ao que ocorre com empresas ou até mesmo com fundos patrimoniais.

Sobre os danos com o uso da IA, existem situações sérias ocorrendo, como, por exemplo: Erros em diagnósticos médicos por IA; Prejuízos financeiros causados por robôs de investimento; Condenações indevidas por IA em sistemas de segurança pública.

No Brasil, está em discussão no Congresso Nacional a aprovação do Marco Legal da Inteligência Artificial, que tem o objetivo de traçar regras claras sobre o assunto, visando com isso tornar o uso seguro da IA e definir as implicações/responsabilidades.

Assim, até a aprovação de uma regulamentação específica, devemos observar os princípios gerais do Direito Civil, como a boa-fé, o dever de segurança e a equidade, para embasamento na resolução dos conflitos/litígios.

É importante ressaltar que inovação é essencial para evolução, no entanto, devemos encontrar um equilíbrio para evitar danos, e, havendo a incidência deles, ter clareza sobre a responsabilidade de reparação!