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Quais as novas formas de financiamentos viáveis para empresas inovadoras?

Direito Societário

Criado em: 28/03/2025 14:25:57


No cenário atual, há um crescimento de empresas inovadoras, no entanto, para crescimento e expansão tem surgido novas formas de financiamento, como o crowdfunding, o venture capital e o private equity.

O Crowdfunding, regulamentado no Brasil pela Instrução CVM 588/2017 (atualmente substituída pela Resolução CVM 88/2022), permite que startups captem recursos por meio de plataformas online, com múltiplos investidores adquirindo pequenas participações na empresa.

Já o Venture Capital (Capital de Risco), é um modelo no qual fundos de investimento aplicam recursos em startups e empresas de alto crescimento, em troca de participação societária. Normalmente, esses investimentos ocorrem em rodadas de captação (seed, série A, B etc.).

Nessa modalidade de financiamento, o investidor assume riscos, mas pode contar com cláusulas de proteção, como tag along e drag along.

Quanto ao Private Equity, envolve investimentos em empresas que estão no mercado há mais tempo, geralmente para reestruturação ou crescimento antes de um IPO (oferta pública de ações).

Diferente dos demais financiamos, os fundos de PE assumem uma participação maior e influenciam na gestão da empresa.

É importante que nas negociações ocorram auditorias e cláusulas contratuais para mitigação de riscos.

Além disso, empresas investidas precisam garantir governança corporativa sólida para atrair fundos de PE.

Em todas as modalidades de financiamento existem riscos e oportunidades, assim, cada empresa deve avaliar os pontos legais e à segurança jurídica, observando também o seu estágio de crescimento, garantindo proteção de seus interesses a longo prazo.